O prazo final para efetuar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário se encerrou nesta quarta-feira (30). Já a segunda parcela, por sua vez, deve ser quitada pelas empresas até o dia 20 de dezembro.
Embora seja uma responsabilidade de todos os empregadores, é comum ocorrerem situações em que o décimo terceiro não é pago ou sofre atrasos.
Caso você ainda não tenha recebido a sua primeira parcela do abono natalino, fique conosco e saiba mais sobre seus direitos.
A empresa que não cumprir o prazo estabelecido pela legislação pode ser sujeita a penalidades na forma de multas administrativas.
O não pagamento do décimo terceiro salário configura uma infração de acordo com a Lei 4.090/62, podendo resultar em multas de R$ 170,25 por empregado.
Em casos de reincidência, esse valor pode dobrar.
Além da penalidade administrativa em benefício do Ministério do Trabalho, o empregador também enfrenta o risco, dependendo da convenção coletiva da categoria, de ser obrigado a arcar com a correção do valor pago em atraso ao trabalhador.
Se o décimo terceiro salário não foi pago até a data limite, é recomendável tomar as seguintes providências:
É importante observar que o atraso no pagamento do décimo terceiro salário não confere ao trabalhador o direito a indenizações ou correções monetárias.
O pagamento deve ser efetuado no valor integral, sem acréscimos.
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